Parecer de Indio da Costa impede alterações na Lei da Ficha Limpa

Deputado Indio da Costa (RJ)

Deputado Indio da Costa (RJ) Foto: Cláudio Araújo

Indio da Costa (PSD-RJ), um dos principais articuladores da aprovação da Lei da Ficha Limpa e relator da matéria em 2010, disse que a retirada de pauta e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar (PLC 20/2015), que flexibilizava as regras relativas à rejeição da prestação de contas dos candidatos, foi uma vitória da sociedade que defende a transparência nas campanhas eleitorais.

“Em 2010 aprovamos juntos a Lei da Ficha Limpa, uma grande conquista da sociedade brasileira no aprimoramento das práticas políticas do país. E eu não aceitaria a aprovação de um projeto que mudasse isso”, afirmou o deputado.

A matéria seria analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, assim que foi despachada para análise do colegiado, Indio apresentou parecer, no dia 14 de julho, pela rejeição e inconstitucionalidade do projeto e se posicionou contrário à proposta, afirmando que alterar a Ficha Limpa seria um retrocesso.

A proposta abrandaria a legislação, tornando inelegíveis candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Legislativo apenas após decisão transitada em julgado. “É inadmissível retroagir ou relativizar a Lei da Ficha Limpa. O arquivamento da proposta é mais uma vitória da sociedade que exige total transparência nas campanhas eleitorais”, afirmou.

Indio destacou que continuará vigilante para manter a lei tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional. “Sei o quanto foi difícil para todos os que na época colheram assinatura e trabalharam na Câmara para que a lei fosse aprovada”, reconheceu.

O parlamentar disse ainda que ficou satisfeito por conseguir impedir o “andamento de um projeto que acabaria com as conquistas da lei”. Para ele, o apoio popular que levou à aprovação da Ficha Limpa é a demonstração de que a sociedade não tolera mais leis que beneficiam maus gestores.

Da Assessoria

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *