Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei 1.857/15, de autoria do deputado Jefferson Campos (SP), vice-líder do PSD, proíbe a inauguração de obras inacabadas ou que não atendam ao fim a que se destinam.
Para Campos, não há coerência na realização de qualquer tipo de solenidade, cerimônia ou ato para inauguração de obras públicas em que os projetos não estejam completamente finalizados. “Embora sejam dadas como concluídas, muitas obras não atendem ao fim que se destinam, seja por falta de número mínimo de profissionais, de materiais básicos ou de equipamentos necessários para o funcionamento”, justificou.
A proposta caracteriza como obra pública qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação de espaços cujas realizadas com dinheiro do erário. Encaixam-se nesse perfil, segundo o texto, hospitais, unidades de pronto-atendimento, escolas, restaurantes populares, rodovias, ferrovias, prédios de atendimento à população em geral, entre outros.
“Essas iniciativas devem também atender aos requisitos dos códigos de obras e edificações municipais e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, devem estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças”, acrescentou o parlamentar.
Renan Bortoletto