O deputado federal Fábio Faria (RN) apresentou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 6939/2017 que amplia a proteção das mulheres em casos de violência. A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para estender a aplicação das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de agressores que não estejam em mesmo ambiente familiar e com quem não tenham relação afetiva. Atualmente a lei só protege em casos de violência doméstica, no âmbito da família e de relação íntima de afeto.
O parlamentar explica que atentou para este projeto ao se deparar com casos como o ocorrido no Estado de Minas Gerais, em dezembro de 2016, em que o marido de uma delegada agrediu na rua uma mulher com socos e pontapés, foi detido, e a vítima, traumatizada, não conseguiu uma medida protetiva de urgência. “É muito importante dar mais este direitos às mulheres, mais proteção. Garantir a elas integridade física, psicológica, sexual e moral também, em qualquer lugar, e em qualquer situação de violência”, justifica o deputado.
Vítimas de violência
Os casos de violência contra a mulher no país ainda são alarmantes. Em 2015, cresceram 44,74% em comparação com o ano anterior. Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, foram registradas 76.651 denúncias, ante 52.957 em 2014, representando um caso de violência a cada sete minutos no Brasil. A maior parte dos casos registrados foi relativa à violência física: 38.451 ocorrências, o que representa 50,15% do total. No tocante aos casos de violência sexual (estupro, assédio e exploração), houve aumento de 129% de casos relatados.
Medidas de proteção
A Lei 11.340 permite que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, permite que as autoridades policiais apliquem provisoriamente, até deliberação judicial, certas medidas protetivas de urgência, intimando imediatamente o agressor.
As providências consistem em proibir o agressor de se aproximar da vítima, de manter contato com ela ou de frequentar determinados lugares; encaminhar a vítima e seus dependentes a programa de proteção ou de atendimento; ou ainda determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
Da assessoria