Os mesmos benefícios dados aos assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária poderão ser estendidos aos produtores da agricultura familiar. O parecer favorável do deputado Evandro Roman (PR) ao Projeto de Lei 2.899/15, que prevê a equiparação, foi aprovado, nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
O texto veda a diferenciação de tratamento em matéria de benefícios e serviços providos pelo governo federal, como o crédito agrícola, a extensão rural e a infraestrutura de atendimento social. “Na prática, isso envolve a facilidade de aquisição de imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida e de acesso à educação, à saúde, a uma aposentadoria”, explicou Roman.
O projeto considera agricultores familiares os que se encaixam nos requisitos previstos pela Lei 11.326/06, ou seja, aqueles que utilizam, predominantemente, mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento e cuja renda se origine, principalmente, dessas atividades.
A legislação também determina que para se encaixar na categoria o produtor não pode ocupar ou ter propriedade de uma área maior que quatro módulos fiscais, que é a unidade de tamanho do imóvel rural, medida em hectares, variável de acordo com a lei de cada município.
“Cabe ressaltar que a medida vem combater a extrema pobreza no campo. Com acesso aos benefícios, o pequeno agricultor tem o incentivo necessário para persistir na sua atividade, evitando o êxodo rural e a miséria”, concluiu Roman.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim