Na audiência pública realizada nesta terça-feira (27), pela Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei do Senado 1.292/95, que altera a Lei Geral de Licitações e Contratos (8.666/93), o Deputado Joaquim Passarinho (PA) apoiou a tipificação do superfaturamento de obras públicas como crime. A proposta foi apresentada pelo Procurador da República Leonardo Andrade Macedo, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF).
“Toda proposta que vem somar no que diz respeito ao controle externo é bem-vinda. O superfaturamento de obras públicas é um crime hediondo. Pessoas podem estar morrendo por falta de recursos públicos que foram desviados ao invés de serem aplicados em melhorias para a saúde da população”, enfatizou o Deputado pessedista ao defender a medida apresentada pelo MPF.
ONU e OEA recomenda criminalizar superfaturamento
O Procurador Leonardo Macedo destacou que o superfaturamento é o mecanismo de corrupção mais criticado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA). “A recomendação da comissão de peritos da Mesicic-OEA (sigla em inglês para Mechanism for Follow-Up on the Implementation of the Inter-American Convention against Corruption) é para tipificar como crime, a atividade específica de sobrepreço e superfaturameto na atividade contratual. Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostra, que um quarto das irregularidades identificadas em contratos de obras públicas envolvem esta prática.”
De acordo com a Nota Técnica encaminhada pelo MPF, a recomendação é incluir no Código Penal o artigo 337-P “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo da Administração Pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento em obra ou serviço de engenharia”. Entre as recomendações está estipular pena de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa.