A relatora da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (n°2406/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que aumenta em 50% a pena aplicada a padres, pastores e demais líderes religiosos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A matéria está pronta para a pauta no colegiado.
No Brasil, não existe um tipo penal específico com o nome de pedofilia, como lembrou a relatora, acrescentando que, “pelo princípio da proteção integral, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à liberdade, entre outros”, como determina o artigo 4º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por esse motivo, prosseguiu a relatora, “é meritória a iniciativa de alterar a legislação, para inserir dispositivos voltados à prevenção e à repressão da conduta do pedófilo, visando o aperfeiçoamento do combate a essa prática que tanto repugna a sociedade”. Ela lembrou o triste título ostentado pelo Brasil, conforme informações da Polícia Federal: quarto lugar no mundo entre os países com maior volume de compartilhamento de imagens e vídeos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Na justificativa do seu projeto, Junji observou que o aumento da pena proposto para líderes religiosos pedófilos visa inibir a prática, levando em conta o fato de serem pessoas “que se valem da condição de autoridade, da influência exercida sobre a vítima ou da confiança que nela inspiram para cometer essas barbáries”.
Ao se manifestar a favor do projeto de Junji, a relatora considerou pertinente incluir no Código Penal o aumento de pena para o criminoso que esteja na condição de padre, pastor ou assemelhado ou em situação que inspire a confiança da vítima. Segundo ela, a proposta tende a “coibir comportamentos de abuso, por parte de quem se vale de posição de familiaridade e estima para cometer delito, principalmente se for contra pessoa em posição vulnerável”.
Apresentada em 27 de setembro último, a proposição de Junji foi apensada ao projeto de Lei (nº 5658/2009) de autoria do Senado Federal, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Pedofilia daquela Casa (como Projeto de Lei do Senado nº 275, de 2008), assim como outras 19 propostas.
A relatora da Comissão de Seguridade Social e Família manifestou-se pela aprovação dos projetos do Senado e de Junji, e pela rejeição de todos os demais. Para incluir a proposta do deputado no texto dos senadores, ela apresentou um substitutivo que será votado pelo colegiado. Em seguida, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, estará pronta para ser levada ao Plenário da Câmara.
Junji esclareceu que o Código Penal já prevê aumento da pena para crimes sexuais cometidos por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. No entanto, a punição maior não atinge líderes religiosos, como padres e pastores,”que se valem da influência sobre os membros da sua igreja para práticas delituosas hediondas, como a pedofilia”. Daí, pontuou ele, a necessidade de atualizar a legislação.
O projeto de Lei de Junji altera a redação do do inciso II do artigo 226 do Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para determinar o aumento de 50% da pena para os crimes sexuais cometidos por “padre, pastor ou assemelhado”. Por exemplo, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com vulneráveis – pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência – é crime punido com penas que variam de oito a 15 anos. A proposta do deputado amplia a punição em 50% se o autor do delito for líder religioso ou esteja “em situação que inspire a confiança da vítima”.
Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe