Relator aprova projeto de Junji

O relator da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Carlos Alberto (PMN-RJ), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (PL n° 1494/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória.

Após “análise minuciosa” dos três projetos de Lei semelhantes, em trâmite na CSPCCO, “vislumbramos ser o PL nº 1.494/2011, do nobre deputado Junji Abe, o mais completo deles, em seu inteiro teor”, manifestou-se o relator, votando pela aprovação desta proposta e rejeição das outras duas – 1011/2011 e 1573/2011. A matéria ainda está com Carlos Alberto e não foi votada pelo colegiado técnico. Após a votação, seguirá para analise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.

Tramitando na Câmara Federal desde junho do ano passado (01/06/2011), o projeto de Junji estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Endossando os argumentos de Junji, o relator defendeu a criminalização da prática do bullying que, em casos extremos, tem terminado em suicídio. A proposta do parlamentar também altera a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

“Quem permanece inerte diante do bullying merece ser apenado”, apontou o autor, alegando ser “imperioso que todos aqueles que lidam com educação sejam responsabilizados pela prevenção e repressão a esses comportamentos”. O projeto de Junji adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos.

A proposta também torna circunstâncias agravantes a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Ainda em relação ao agravamento das penas, o projeto de Junji também estabelece punição 1/3 maior nos casos em que há mais de um autor. E prevê crime qualificado, com reclusão de quatro a oito anos, para os casos em que a prática do bullying resulta em lesão corporal ou dano psicológico grave ou permanente. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso.

Definição

Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada, são atos classificados no projeto do deputado federal Junji Abe como bullying ou intimidação vexatória.

Para justificar o projeto, Junji destacou que o bullying (do inglês bully, valentão, metido a brigar) é uma das formas de violência que mais cresce no mundo. “Há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”, observa, rememorando a tragédia da escola de Realengo, ocorrida no ano passado no Rio de Janeiro, para comprovar que a intimidação pode levar a situações ainda mais graves.

“O bullying em muito ultrapassa o mero crime contra a honra”, avaliou Junji, ao explicar os motivos da inclusão dos três tipos que definem as formas de intimidação no Capítulo dos Crimes referentes à Periclitação da Vida e da Saúde. A abrangência da proposta levou o relator da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Carlos Alberto, a manifestar-se pela sua aprovação.

Segundo Junji, os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. A norma geral do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Logo, completou o deputado, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.

Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe

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