Uma proposta da emenda do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) à Medida Provisória 579/12, que trata de concessões de energia elétrica, foi incorporada na MP 591 recém-publicada pela presidente Dilma Rousseff. O novo texto facilita a renovação das concessões do setor elétrico, corrigindo o valor das indenizações às que optarem pela prorrogação de seus contratos.
Em sua nova Medida Provisória, o governo corrige a anterior e garante o direito das concessionárias, que optarem pela prorrogação, de pleitear a indenização dos ativos considerados não depreciados existentes até 31 de maio de 2000. Sciarra, com sua emenda, suprimia o artigo da MP 579 que considerava todos esses ativos amortizados, ou seja, extintos.
“Era razoável, do ponto de vista legal, uma regra com indenização para as empresas que decidissem pela não prorrogação, e outra regra, para aquelas empresas que tivessem interesse em se manter no negócio, como uma espécie de ônus para prorrogação”, argumentou o parlamentar paranaense.
Sciarra explicou que a medida vai de acordo com as reinvindicações do setor e melhoram a segurança jurídica. O deputado afirmou, ainda, que na discussão da MP no Congresso Nacional poderá haver avanços necessários para outros setores abordados.
O ressarcimento pelos investimentos feitos será feito em um prazo de 30 anos e corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Da Redação