O Projeto de Lei 3533/2012, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), obriga a matrícula de pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior pública e privadas em todo território nacional.
A proposta ainda prevê que a matrícula seja preferencialmente feita em instituições próximas a residência do interessado, e diz que toda pessoa beneficiada terá, como os demais cidadãos, que realizar exames de acesso ao Ensino Superior.
“A educação é um direito de todos e é um dever do Estado e da família, visando ao desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício de cidadania e a sua qualificação profissional para o trabalho. No ensino superior, ainda hoje, poucas instituições apresentam número expressivo de pessoas com deficiência em seus quadros”, justificou Irajá Abreu.
Outro ponto importante do projeto de Irajá é a necessidade das instituições de educação se adequarem às necessidades dos deficientes que frequentam seus recintos. Também devendo assegurar seu acesso, permanência e aproveitamento. “As escolas ainda não se aparelharam devidamente – nem qualificando professores, nem equipando-se de materiais e realizando as adaptações arquitetônicas necessárias para receber esse alunado”, lembrou o parlamentar.
Se sancionada, as instituições de ensino terão 180 dias para se adequar ao disposto na lei. Todas as despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.
Da redação