Os caçadores, os atiradores e os colecionadores poderão portar arma de fogo, ao contrário do que ocorre atualmente. É o que determina o voto em separado de autoria do líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), que está para ser votada na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados.
Ao justificar a sua proposta, o parlamentar disse: “Tais indivíduos, aos quais, por lei, é assegurada a prática desportiva do tiro e da caça, isto quando legalmente autorizada -, além de serem colecionadores de armas e munições, são regulamentados e fiscalizados pelo Exército”.
O deputado esclareceu ainda que a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, embora faça algumas exceções quanto à proibição ao porte de arma de fogo em território nacional e mencionando, genericamente, no art. 6º, IX, deixou de regulamentar específica e objetivamente a situação destes desses profissionais, cujas atividades, por sua natureza, demandam, além de constante convívio com armas, o transporte e a guarda destas. “Tratou-se, pois, de um direito previsto, mas não materializado”.
Como é atualmente, aos caçadores, atiradores e colecionadores é assegurado, apenas, o direito de transporte de armas para a prática de suas atividades, com armas desmuniciadas e acondicionadas de forma a impedir seu uso imediato.
Guilherme Campos defende que, “nos dias atuais, exigir que essas pessoas transportem suas armas desmuniciadas, através de mero porte de trânsito, termina por expô-las a riscos demasiados, tirando delas a possibilidade de, se forem atacados, defenderem a própria vida e, mesmo, seus bens, para impedir que cheguem às mãos de quem, criminosamente, pretenda fazer uso de forma ilegal”.
O deputado do PSD observou ainda que os clubes dessa prática esportiva estão localizados em locais distantes dos centros urbanos, obrigando os atiradores a se deslocarem por vias nas quais não se pode contar com a presença ostensiva do Poder Público, especialmente as Forças Policiais.
“Em razão disso”, disse Guilherme Campos, “não me parece razoável manter-se a restrição de porte a tais indivíduos. Isto sem falar que eles passam a ser alvos fáceis de criminosos, seja quando estiverem transportando as armas, mas sem poderem oferecer qualquer resistência, seja quando simplesmente promovendo seus deslocamentos cotidianos, durante os quais não se afastam de sua condição diferenciada e permanecem como alvos potenciais de investidas criminosas voltadas a, mesmo que indiretamente, mediante extorsão ou sequestro, obter ilicitamente as armas a eles pertencentes”.
O autor do PL 6971/2010 é o deputado Milton Monti (PR-SP). O relator, Edio Lopes (PMDB-RR), vai sugerir que a proposta seja rejeitada, com o que Guilherme Campos não concorda. Se o voto em separado for aprovado, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação