Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 447/17, do Deputado Jaime Martins (MG), que aumenta de oito para 20 anos o prazo de inelegibilidade para condenados pela Justiça. Quem tiver decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crime contra o patrimônio público não poderá concorrer em eleições por mais tempo. O projeto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, da Constituição Federal.
O PLP 447/17 abrange, por exemplo, atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais, que causem causando prejuízos estéticos e financeiros contra bens públicos, como uma biblioteca municipal, uma praça ou um automóvel de uma repartição.
Pauta ética
Desde o início de 2017, Jaime Martins se dedica a apresentar projetos que visam fortalecer o princípio da moralidade administrativa. Os textos fazem parte de uma série de propostas que integram a Pauta Ética idealizada pelo parlamentar.
Segundo o Deputado, os crimes contra patrimônio público transbordam a esfera individual e implicam em prejuízo para toda a sociedade, motivo pelo qual devem ter consequências mais rigorosas para seus autores.
“O postulante a cargo público deve ser uma pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para o bem comum, ainda que isso signifique abdicar de interesses particulares. Essa postura é exatamente o contrário do que fazem aqueles que cometem crimes contra o patrimônio público”, justifica.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir a voto no Plenário da Câmara.