A pedido do líder do PSD na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), o presidente Marco Maia (PT-RS) pautou para esta quarta-feira (22) Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012, que extingue a multa de 10% que as empresas devem pagar ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa-causa de trabalhadores.
Para Roberto Roberto Santiago (PSD-SP), a extinção da cobrança faz total sentido. “Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas”.
De acordo com os parlamentares relatores, a continuação da contribuição adicional não encontra justificativa. Os deputados afirmaram ainda que sua extinção geraria uma perda de receita menor de 4%, totalmente absorvível pelo Fundo, o que pode ser comprovado pelos próprios dados do FGTS.
Também membro do grupo de trabalho que analisou o PLP, o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) se posicionou favoravelmente a paralisação de cobrança da multa. “Não existe mais razão para manutenção dessa cobrança. O encargo foi criado em caráter provisório, a fim de sanar problemas circunstanciais, sua permanência apenas onera o empresariado. Este é o momento de buscarmos, na prática, aliviar o peso dos encargos sobre a folha de pagamento para fortalecer as empresas nacionais”.
A contribuição de 10% foi criada em 2001 e teve como objetivo pagar parte das despesas que o governo teve no ressarcimento que trabalhadores tiveram com a perda nas contas do FGTS pelos Planos Collor 1 e Verão. Embora a contribuição dos trabalhadores tenha tido prazo de exigibilidade fixado de 60 meses à época, os empresários continuam pagando.
Da Redação