A Comissão de Viação e Transporte da Câmara analisa o Projeto de Lei 4237/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que obriga os veículos equipados com sistema elétrico de abertura e fechamento dos vidros das portas laterais, a ter dispositivo que permita fazer tais operações por meio mecânico, em caso de pane no referido sistema.
A proposta do parlamentar catarinense, que tramita em conjunto com o PL 4200/12, acrescenta inciso VIII ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
“A minha pretensão é garantir maior segurança aos ocupantes dos veículos que são equipados com esse sistema. Embora ele proporcione maior conforto, poderá tornar-se, em caso de pane, um sério entrave durante as ações de urgência, quando houver necessidade de abandono do veículo pelo motorista ou passageiros em situação de perigo, ou em condições adversas”.
Onofre argumentou ainda que nos acidentes, há registros de veículos caídos em rios ou lagos onde as vítimas morreram afogadas por não conseguirem sair do carro diante da impossibilidade de acionar manualmente os vidros laterais.
“O dispositivo mecânico para a abertura ou fechamento dos vidros como alternativa ao sistema elétrico em pane, no meu entendimento, revela-se um equipamento de segurança de extrema importância, na proteção da vida humana”, concluiu.
Da Redação