Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, nesta quarta-feira (11), o PL 866/11 de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) que dispõe sobre a construção e a reforma de postos de combustíveis, estabelece a obrigatoriedade na execução de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança contra explosões e incêndios.
A matéria, que teve como relator o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), tinha sido aprovada anteriormente pela Comissão de Minas e Energia. As próximas comissões que farão a análise do projeto são as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Não há dúvida que esse projeto é de grande importância para a sociedade brasileira. Não podemos esconder que os postos de combustíveis oferecem vários riscos para o meio ambiente e, por extensão, à saúde da população”, comentou em defesa do PL.
O objetivo do Projeto de Lei do deputado Onofre Santos Agostini é regulamentar a construção e a reforma de postos de gasolina com o objetivo de assegurar a proteção ao meio ambiente, além da saúde e a segurança da população.
Foram colocadas na proposta as regras sobre o licenciamento ambiental dos postos, o número máximo de postos nas áreas urbana e rural, a distância mínima desses estabelecimentos de áreas habitadas, os documentos necessários para obter o licenciamento, os registros de estoques e movimento de compra e venda de combustíveis, a coleta de óleos e graxas provenientes de lavagens e de lubrificação de veículos automotores, as especificações técnicas e os procedimentos de monitoramento dos tanques de combustíveis e tubulações e as penalidades para a infração ás normas propostas.
“Outras preocupações demonstradas pelo deputado Onofre são a poluição das águas e do ar, as explosões e a adulteração de combustíveis provocados por estes postos. No meu entendimento, estes são motivos mais do que suficientes para requerer a sua aprovação”, afirmou Heuler Cruvinel.
O vazamento de substâncias derivadas de petróleo e outros combustíveis podem contaminar os lençóis de água subterrâneos e superficiais, bem como o solo e o ar com os compostos tóxicos ou carcinogênicos.
“A construção e a manutenção inadequada dos postos, assim como a lavagem e lubrificação de veículos de qualquer natureza, a ausência ou o uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamentos e a falta de treinamento de pessoal, aumentam consideravelmente os riscos resultantes de tais atividades”, reconheceu o relator.
Da Redação