Está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, o Projeto de Lei 4111/12, do deputado Hugo Napoleão (PSD-PI), que obriga as empresas de proteção ao crédito informarem o consumidor com 30 dias de antecedência que eles serão negativados.
O que motivou o parlamentar a produzir tal proposta foi a atitude corriqueira adotada por instituições, como o Serasa e o SPC, de incluírem o nome dos consumidores em seus cadastros indevidamente ou sem prévia notificação, gerando para o cidadão uma série de aborrecimentos e dificuldades.
“Muitas vezes o cidadão não consegue a exclusão imediata de seu nome, obrigando a realizar uma verdadeira peregrinação junto aos órgãos competentes, o que além de ser desgastante é uma afronta ao consumidor que arca com suas obrigações”, justificou Napoleão.
A proposta altera o art. 43 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata da proteção do consumidor.
A ideia é que o consumidor possa solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, no prazo de 24 horas, a sua correção ou cancelamento, além da comunicação aos eventuais destinatários das informações incorretas.
“Este meu projeto cita que os serviços de cadastros de proteção ao crédito não poderão incluir os nomes dos consumidores em seus registros, sem a comprovada notificação e enquanto existir reclamação judicial ou administrativa relativa ao débito pendente de decisão definitiva”, explicou.
No entendimento do deputado piauiense, “é necessário que as empresas sejam obrigadas por lei a notificar o consumidor de que ele será inscrito em seus cadastros em tempo hábil para efetuar a sua defesa, assim como, sejam obrigadas, sob pena de responsabilização, a cancelar ou corrigir seus cadastros, no menor tempo possível, além de comunicar aos eventuais destinatários as informações”.
Da Redação