Mel Tominaga
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3189/12, do deputado Junji Abe (SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
De acordo com o parlamentar, o objetivo é coibir de forma adequada o tipo de delito que tem aumentado a cada dia, fazendo com que os professores encontrem-se com medo de exercer o seu ofício.
Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos.
Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão.
No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro.
Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes.
Junji Abe propõe um endurecimento das penas como forma de desestimular esses delitos, punindo- os com o devido rigor. “Assim, estaremos contribuindo para diminuir a violência praticada nas escolas, contra professores, servidores e demais estudantes, garantindo um ambiente saudável de desenvolvimento da personalidade e de formação profissional”, frisou o deputado.
A proposta tramita em conjunto com o PL 604/11, que será analisado por várias comissões temáticas e também pelo Plenário.