Projeto de lei (3529/2012) de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), que institui a política nacional de geração de energia elétrica a partir da reciclagem de material orgânico, a biomassa, está em análise na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados. Foi designado para relatar o projeto de lei o deputado federal Paulo Magalhães (PSDB-BA).
Irajá Abreu afirma que o projeto tem como objetivo criar uma política nacional da produção de energia elétrica a partir da biomassa estabelecendo inclusive a obrigatoriedade de contratação de energia elétrica produzida por biomassa e prazos para a sua implantação.
“A minha proposta é um planejamento completo para que o Brasil possa produzir essa energia limpa. Essa produção energética tem como base a reciclagem de vários tipos de materiais descartados e os utiliza para a geração de energia elétrica fundamental e necessária para atender a demanda e promover o desenvolvimento”, afirma o deputado.
A produção de energia elétrica por biomassa utiliza o material orgânico, descartado de plantas, como o lixo urbano orgânico, resíduos florestais, agropecuários e do bagaço de cana da indústria, comércio e residências para a geração e o abastecimento de energia elétrica.
Prazos
O Projeto de lei do deputado Irajá Abreu estabelece que a partir do ano de 2014, as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica do SIN (Sistema Integrado Nacional), deverão contratar, por um período de vinte e cinco anos, anualmente, uma capacidade de, no mínimo, duzentos e cinquenta megawatts médios de energia elétrica produzida a partir da biomassa. A contratação deverá ocorrer por meio de licitação, da qual só poderão participar produtores que atendam a um índice de nacionalização de equipamentos e serviços de 70%.Também a partir deste ano as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão realizar anualmente chamada pública para aquisição da energia elétrica produzida por biomassa.
Incentivos
Irajá Abreu com o objetivo de incentivar o uso desta modalidade de energia, em seu projeto que institui a política nacional de geração de energia elétrica a partir da biomassa, estabelece por quinze anos, a partir da data do início da operação, a isenção para as unidades geradoras do pagamento de tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
O projeto também destina os benefícios financeiros da certificação e comercialização da redução de emissão de gases de efeito estufa para investimentos em empreendimentos de geração de energia elétrica a partir da biomassa.
Cláudia Peixoto
Assessora de imprensa do dep. Irajá Abreu