O substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) que regulamenta os procedimentos de recall de veículos foi aprovado nesta quarta-feira (25/04) pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O texto inclui a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.
Segundo o parecer, o fabricante de veículos submetidos a recall deverá informar o procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os Detrans. O fabricante terá, igualmente, que encaminhar ao órgão uma lista com os números do chassis, marca e modelo da série, quando a convocação for tornado público.
Ricardo Izar explicou: “Após o veículo ser recolhido para o recall, o sistema eletrônico do Denatran retira de seu arquivo aqueles que não estiverem mais pendentes do reparo. Isso torna desnecessária e meramente burocrática a manutenção dos documentos comprobatórios”.
Por outro lado, a indústria automotiva será obrigada a enviar uma lista bimestral ao Detran com os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa.
O relator da matéria disse ainda que “o procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro”.
Foi retirado do projeto original o dispositivo que estabelecia a comprovação do recall como uma das exigências para a vistoria anual do veículo. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.
O substitutivo do parlamentar paulista também retirou do texto original a obrigação de o consumidor guardar o comprovante do conserto ou da troca de peças. Em seu relatório, Izar estendeu essa desobrigação para os fabricantes.
A proposta responsabiliza o fornecedor dos veículos por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento. O proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.
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Da redação
Com informações da Agência Câmara