Projeto do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) passou pelo Senado, e contempla esportes
Isabel Braga
De Brasília
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Descumprida muitas vezes por organizadores de eventos culturais, a obrigatoriedade de venda de meia-entrada pela internet está próxima de se tornar realidade. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou alterações feitas pelos senadores e, se não houver recurso para a votação em plenário, o texto seguirá à sanção presidencial. De acordo com a proposta, o fornecedor de ingressos para um evento cultural deverá tornar disponível na internet a venda de meia-entrada e estabelece sanções, com base no Código de Defesa do Consumidor, caso haja descumprimento da medida.
– A ideia é facilitar. A lei já obriga a oferecer a meia-entrada no balcão, e não se deve obrigar a pessoa a ir pessoalmente para comprar, pode fazer também pela internet. O objetivo não é burlar, tanto que o consumidor tem que comprovar o direito à meia-entrada. Muitas empresas já oferecem, mas muitas, ainda não – justificou o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ).
Apresentado em 2007 por Bornier, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2009 e seguiu para o Senado, onde recebeu emendas. Na semana passada, a CCJ aprovou as emendas do Senado, que modificou o projeto substituindo os termos “produto e evento cultural” por “eventos culturais” o que, na opinião de Bornier, amplia o conceito. Se descumprir a exigência, o vendedor estará sujeito às sanções previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Segundo Bornier, a exigência valerá para todo tipo de evento cultural, incluindo shows, cinemas, e também eventos esportivos, como partidas de futebol e de outras modalidades.
– Se tem direito à meia-entrada na bilheteria, terá que oferecer também na compra do ingresso pela internet. Evento cultural é amplo, é show, cinema, partida de futebol – sustenta Bornier.
O consumidor deverá comprovar, com documentos, que tem direito à meia-entrada quando for pegar o ingresso. O projeto estabelece que se o comprador não puder comprovar que possui o direito à meia-entrada, perderá o ingresso, resguardado seu direto de complementar o pagamento do bilhete em seu valor integral. O texto também diz que o fornecedor deverá informar, de forma clara e inequívoca, antes de consumada a venda, quais documentos serão reconhecidos para comprovação do direito ao benefício da meia-entrada, além de essas informações terem que ser afixadas em local visível na entrada do evento.