Nova lei cria regras de proteção para entregador de aplicativo; Trad foi relator na Câmara

Foi sancionada, na quarta-feira (5), a nova lei que define regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia da Covid-19 (Lei 14.297, de 5 de janeiro de 2022). O texto havia sido aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, onde o relator foi o deputado Fábio Trad (PSD-MS).

“Depois de muito esforço, paciência e articulação, conversando com a direita, a esquerda, o centro, centro-esquerda, centro-direita e outras vertentes políticas, nossa relatoria virou lei ontem com a sanção do Executivo Federal. Pronto. Feito. Vitória para uma categoria importante de trabalhadores”, destacou o parlamentar.

Deputado Fábio Trad (MS) – Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Seguro

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Covid-19

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com Covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Prevenção

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976.

Essa lei permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Renata Tôrres, com informações da Agência Brasil

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *