A manutenção das atividades agrícolas às margens de rios, córregos e outros cursos d’água sem comprometer a sobrevivência de milhões de pequenos produtores brasileiros é o objetivo do deputado federal Junji Abe (PSD-SP). O parlamentar estuda meios de ajustar a Medida Provisória (MP 571/2012), editada pelo governo federal para suprir as lacunas deixadas pelos 12 vetos impostos ao novo Código Florestal (Lei 12.561/2012).
“Precisamos corrigir o entendimento equivocado de que toda várzea é APP – Área de Preservação Permanente”, alertou Junji, defendendo que a porção inviolável – e de recomposição florestal obrigatória – corresponda exclusivamente ao território sujeito às inundações nas margens de cursos d’água. “Queremos que a exigência de reposição da vegetação nativa não atinja o terreno agricultável onde pequenos produtores produzem há séculos”, completou ele, informando que concluirá as propostas ainda nesta semana.
Caso a exigência de recomposição seja mantida, advertiu Junji, serão sacrificados pequenos produtores que cultivam, por exemplo, hortaliças na várzea do Tietê, na Região do Alto Tietê, e bananas, nos Vales do Paraíba e Ribeira. Em Mogi das Cruzes, pinçou ele, serão massacrados horticultores de bairros como o Cocuera. “Ninguém é louco de plantar em áreas sujeitas a inundações, que poderiam ser catalogadas como APPs, sem prejuízo da atividade agrícola”, argumentou o deputado que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros. Já quanto aos terrenos cultiváveis, completou, boa parte desses pequenos produtores passaram a produzir nas margens dos rios por incentivo de programas do próprio governo, como o Pró-Várzea.
Os efeitos dos vetos e modificações propostas pela MP 571/2012 sobre o agronegócio concentraram as discussões da bancada ruralista na Câmara nesta terça-feira (29/05/2012), dia seguinte às definições do governo federal. A FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária promoveu duas reuniões. O PSD – Partido Social Democrático também reuniu seus deputados para definir emendas à Medida Provisória.
Segundo Junji, há propostas que sairão em nome da bancada do PSD, como resultado de consenso entre os integrantes da legenda. Contudo, o deputado ponderou que pretende apresentar emenda individual para tratar de situações específicas em favor de pequenos produtores. “Muitos parlamentares desconhecem a realidade dessas pequenas propriedades. Porém, como convivo com estes agricultores, sei bem o quanto serão afetados se as distorções não forem eliminadas”.
Embora o governo federal tenha proposto inserções positivas ao agronegócio no texto do novo Código Florestal, Junji disse que foram ignorados cuidados básicos com pequenos produtores que plantam às margens de rios. Além de contestar o entendimento genérico de que toda a extensão das várzeas consiste em porção inviolável, ele citou a responsabilidade pela recomposição da vegetação nativa nas faixas marginais classificadas como APPs. “O governo tem de assumir este encargo. Não pode jogar o ônus nas costas do pequeno produtor, já endividado”, defendeu o parlamentar que também é vice-presidente da Subcomissão de Endividamento Agropecuário da Capadr.
Junji estuda um meio de facultar ao pequeno produtor a opção de ter o terreno correspondente à APP desapropriado pelo governo federal com o pagamento da respectiva indenização. “Caso ele resolva manter a posse dessa faixa inviolável, a União responderia pelos custos da recomposição florestal”, avaliou. O deputado lembrou que, na zona urbana, o poder público é obrigado a pagar o proprietário para desapropriar seu imóvel. “O que justifica a criação de dois tipos de cidadão: o urbano, com direitos, e o rural, sem direitos e só com ônus?”, questionou.
O deputado voltou a evidenciar que as distorções no novo Código Florestal terão maior impacto sobre os mais de 1 milhão de produtores que atuam em áreas inferiores a quatro MFs – módulos fiscais. Para ilustrar, Junji citou uma propriedade com 200 metros de extensão ao longo de um córrego com dez metros de largura, localizado em APP. Com a obrigatoriedade de manter uma faixa marginal de 15 metros a ser desocupada e recomposta, o produtor perderá 3 mil metros. Segundo ele, “é uma perda monstruosa” para um pequeno agricultor com área total de três hectares (30 mil metros quadrados – m²).
Principais mudanças
A Medida Provisória (571/2012) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/05) introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal. Desponta entre as modificações, a redução da exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em APP – Área de Preservação Permanente.
A presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o artigo que tratava de recomposição de APPs ocupadas até 2008 com atividade agrícola. Segundo a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio.
Em imóveis com terreno de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em áreas de dois a quatro módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
Além de restabelecer princípios da lei florestal, como o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros, a medida provisória também alterou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (período de interrupção de cultivos para recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade. Também devolveu à legislação o entendimento sobre área abandonada e áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.
Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe