O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fará alterações na portaria do órgão referente à regulação para placas cerâmicas e revestimentos. A medida atende solicitação feita pelo deputado José Carlos Araújo (BA), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
“Sinto-me lisonjeado por ter a solicitação atendida prontamente. Ações como esta mostram o reflexo do nosso trabalho em defesa do consumidor brasileiro,” destacou Araújo.
A partir de denúncia apresentada por um consumidor no Colegiado, Araújo encaminhou ofício ao órgão questionando a dimensão de pisos e revestimentos. O consumidor percebeu diferença do tamanho descrito na caixa e a real dimensão do produto.
Em nota, o presidente do Inmetro, João Herz da Jornada, informou que o órgão fará alterações na portaria para garantir uma descrição mais clara e condizente do produto contido na embalagem.
A portaria não estabelece obrigatoriedade de informar a área de cobertura na embalagem do produto certificado, uma vez que a mesma depende do tamanho do rejunte utilizado, que pode variar conforme a instalação do produto.
Da Assessoria