Para o deputado federal Geraldo Thadeu (PSD-MG) é preciso garantir mecanismos para a renegociação de dívidas tributárias. O parlamentar é membro da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 574/12. O dispositivo, que altera a Lei 10.820/03, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a renegociar as dívidas que foram acumuladas pelos estados e municípios até o ano passado.
Dentre as emendas apresentadas à MP 574 está o texto do deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), que pede a abertura de prazo para a o parcelamento de dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União. Geraldo Thadeu defende a extensão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – também para pessoa física, empresas e cafeicultores. Com o acolhimento da emenda de Diego Andrade, o prazo para a renegociação se estende até 30 de agosto de 2013.
Entenda
Segundo os parlamentares, o prazo para os produtores rurais aderirem à renegociação da Dívida Ativa da União, referentes a operação de crédito rural, encerrou-se no dia 30 de junho de 2011. No entanto, de acordo com Andrade, “muitas operações de crédito rural foram inscritas na Dívida Ativa após 30 de outubro, impedindo aos mutuários e seus coobrigados a aderirem” a renegociação.
Digo Andrade explica que somente após a retomada dos preços, no final de 2010, o produtor rural passou a ter condições de aderir e cumprir com a renegociação, o que justifica a reabertura dos prazos para o parcelamento das dívidas.
Refis
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal – SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Aleandro Rocha
Assessor de Imprensa