O deputado Francisco Araújo (PSD-RR) pretende coibir ações que gerem a divulgação de propaganda enganosa ao consumidor. Ele é autor do Projeto de Lei 3187/12 que proíbe a utilização de imagens meramente ilustrativas na oferta de produtos e serviços.
Segundo Araújo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Portanto, ele justifica que as imagens apresentadas tanto nas embalagens quanto nas peças publicitárias de produtos e serviços também devem atender a esse princípio da correta divulgação, sendo vedadas, portanto, práticas que possam ludibriar o consumidor. “Estamos falando de uma prática nefasta, que gera muita desinformação e induz muitas vezes o consumidor ao erro. Trata-se de um verdadeiro estelionato comercial, já que muitos fornecedores divulgam em seus anúncios características de seus produtos que não condizem com a realidade. Isso é, sem dúvida, uma afronta aos princípios básicos da legislação brasileira de defesa do consumidor, afronta essa que precisa ser urgentemente debelada”, enfatiza.
O deputado defende que a legislação passe a equiparar a utilização desse tipo de imagem à prática de divulgação de publicidade enganosa. Francisco Araújo acredita que isso vai facilitar o trabalho das autoridades que ele espera que “punam exemplarmente aqueles que tentarem ludibriar o consumidor”.
O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação
Ouça a matéria:
[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_francisco_araujo_propaganda_enganosa_03_10_2012.mp3]