Aumentar em R$ 500 milhões o aporte financeiro destinado ao crédito para produtores rurais que produzem em municípios atingidos por desastres naturais e estender de 120 para 180 meses o prazo para quitação dos financiamentos referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida são os objetivos de duas emendas apresentadas pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à medida provisória (MPV 561/2012), editada pelo governo federal.
Devendo ser votada em plenário até o próximo dia 5 de julho, a medida provisória trata de aumento do total dos financiamentos a produtores rurais atingidos por desastres naturais em municípios que tiveram estado de emergência ou calamidade pública decretados, além de alterar critérios de concessão de crédito para o Programa Minha Casa Minha Vida
O governo fixa em R$ 2 bilhões o montante destinado aos financiamentos rurais. Junji, entretanto, deseja elevar para R$ 2,5 bilhões o crédito disponibilizado às operações de crédito contraídas até 31 de dezembro de 2012. “Como a subvenção econômica destina-se a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, é necessário melhorar o atendimento”, aponta ele, justificando sua emenda (EMC 001/2012).
O deputado enfatiza que a medida provisória tem a finalidade de prover socorro imediato aos agentes econômicos vítimas dos recentes desastres naturais. “Daí, a importância de o aporte financeiro à finalidade dar a devida assistência aos profissionais do campo”, acrescenta ele para evidenciar a necessidade de ampliar o montante destinado ao crédito.
Outra emenda (EMC 10/2012) de autoria de Junji visa ampliar para 180 meses o prazo para pagamento dos financiamentos referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida. Ou seja, 60 meses além da proposta original do governo federal. “Não adianta conceder crédito e provocar a inadimplência do mutuário por falta de condições apropriadas para quitação da dívida. Ele precisa ter acesso ao dinheiro para realizar o sonho da casa própria e meios viáveis de pagar pelo empréstimo”, argumenta.
A MPV 561/2012 também inclui as concessionárias de serviços de saneamento básico entre os beneficiários do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e estabelece que a mulher terá direito ao imóvel em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Mel Tominaga
Assessora de imprensa do dep. Junji Abe