O deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) é o autor de duas emendas à Medida Provisória 581/12. Entre outros assuntos, a MP define a competência do Conselho Monetário Nacional para determinar os encargos financeiros e o bônus de adimplência para os financiamentos realizados com os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A primeira emenda patrocinada pelo parlamentar piauiense objetiva estimular a competitividade e a atratividade dos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais. Para isso, ele propôs uma garantia de que os encargos financeiros incidentes sejam diferenciados de maneira benéfica, ou seja, possuam valores reduzidos em relação aos aplicados no mercado.
“Além disso”, explicou Napoleão, “estou sugerindo uma alteração no texto, de forma a assegurar maior clareza no entendimento legal e abrir a possibilidade de maior flexibilidade na estipulação do bônus de adimplência”.
A outra emenda tem como finalidade conferir um benefício que suspende a incidência dos encargos financeiros nos empréstimos realizados por mutuários que não puderam cumprir o pagamento do empréstimo, por motivos decorrentes de calamidade pública, como por exemplo, enchentes, seca, e perda de safra.
Sensibilizado com as dificuldades ocasionadas pela devastadora seca que assola a região nordestina, o deputado do PSD apresentou essas sugestões que possuem função social e econômica.
A defesa da boa aplicação dos recursos oriundos do FNE tem sido uma das causas defendidas pelo deputado, que está vigilante sobre as leis que tratam sobre os Fundos Constitucionais. “Minha preocupação é em buscar melhorias na operacionalização dos recursos destinados ao Nordeste e, especialmente, ao semiárido, que vem sofrendo com uma longa estiagem e seca”, disse.
Ao proporcionar uma nova possibilidade de diferenciação dos encargos, e oportunidade de fruir da não incidência de encargos durante o sensível período de estado de calamidade pública, haverá um grande incentivo para a realização de maiores investimentos que acarretem na melhoria de vida de toda sociedade.
“Não resta dúvida que a disponibilização do benefício que assegura a suspensão dos encargos, ajudará, e muito, na recuperação da região. Outra preocupação foi a de assegurar que a destinação dos recursos para as regiões do semiárido, respeite a proporcionalidade estipulada pela Constituição”.
Da Redação