O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (05), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3887/97, que prevê o fornecimento de analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para os pacientes portadores de câncer acometidos por dor intensa e constante.
Médico, o deputado Eleuses Paiva (PSD-SP) votou favoravelmente. “O mérito é extremamente positivo. Nós que trabalhamos na área de saúde como médicos, nosso dever é curar as pessoas, contudo, quando não conseguimos, temos o dever de aliviar a dor e este projeto visa exatamente isso”, comentou.
A proposta, originário do Senado, cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos citados são morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina e naloxone. Todos são opioides, isto é, são substâncias sintéticas ou não, com ação semelhante à do ópio, mas que não derivam dele.
Eleuses Paiva disse ainda: “Pacientes com câncer em estado avançado precisam ter facilidade na obtenção dos medicamentos. Nessas condições, esses pacientes, por lei, precisam de analgésicos ou entorpecentes, que possam leva-las a uma qualidade de vida melhor, retirando delas um pouco da dor”.
O projeto, votado na Câmara, prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Programa Especial de Dor Oncológica, por meio do qual os medicamentos serão distribuídos gratuitamente aos pacientes cadastrados. Essa determinação ao Poder Executivo foi excluída do projeto por meio de emenda supressiva aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, por ser considerada inconstitucional, isto é, um poder não pode criar atribuição para outro.
Conforme o projeto que veio do Senado, os medicamentos contra dor intensa serão entregues mediante a apresentação de laudo médico, com validade de cinco anos. O laudo deverá ser assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde se processa o tratamento.
Da Redação