O deputado Efraim Filho (DEM-PB) acatou o voto em separado do deputado Onofre Agostini (PSD-SC) ao projeto de lei 7292/2006, que estabelece a cota de no mínimo 10% (dez por cento) para candidatura de jovens.
O texto original estabelece que os jovens são aqueles com idade entre 18 e 35 anos. A sugestão de Agostini foi a de diminuir a idade dos jovens para até 29 anos.
O argumento do deputado do PSD é que o projeto devia seguir a proposta de emenda constitucional (PEC) da Juventude, aprovada recentemente pela Câmara, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. O texto foi aprovado estabelecendo o limite da idade dos jovens de 29 anos e não 35.
“Assim, verifica-se que se o projeto de lei visa somente vagas para os cargos da Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, que exige idade mínima de 18 (dezoito) anos para vereador e 21 (vinte e um) anos para deputado, nota-se que não há motivo legal para a reserva de vagas para pessoas de até 35 (trinta e cinco) anos incompletos”, afirmou o deputado.
O projeto de lei 7292 foi debatido nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas não foi votado por falta de quórum.
Da Redação