Da Redação
Marinha terá uma legislação moderna para definir o preenchimento de cargos
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 2843/11, do Executivo, que fixa os requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, após aprovação em concurso público. Ele altera a Lei 11.279, de 9 de fevereiro de 2006.
Na Câmara, o relator da matéria foi o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI), que após criteriosa análise, recomendou a aprovação do projeto. Foram abordados temas como os limites de idade; idoneidade moral e bons antecedentes; cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar; condições psicofísicas; limites máximo e mínimo de altura e uso de tatuagens.
“A Marinha do Brasil, com esta aprovação disporá de uma legislação moderna, que lhe permitirá uma justa seleção de brasileiros na ocupação de cargos nos seus corpos e quadros a partir de 2012”, disse.
Para reforçar ainda mais o seu parecer, o parlamentar piauiense citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o prazo até 31 de dezembro do ano passado para o estabelecimento de normas para o ingresso nos quadros permanentes da Marinha, o que tornou urgente a análise da matéria.
Segundo a proposta, que ainda será analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o candidato que pretende ingressar nos cursos de formação de oficiais da Marinha, deve ser, antes de tudo, brasileiro nato. Porém, os cursos de formação de praças destinam-se tanto as brasileiros natos quanto a naturalizados.
Os requisitos para ingresso na Marinha incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica, isto sem falar no cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.
A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.
Também ficou decidido que o pretendente não pode ter tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas.
Hugo Napoleão frisou: “É importante ressaltar a relevância do assunto, uma vez que os membros das Forças Armadas dispõem de certas peculiaridades em relação à sua função institucional. No meu entendimento, os requisitos exigidos para o ingresso na carreira militar, guardam pertinência lógica”.
Com informações da Agência Câmara
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