O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), a proposta que estabelece prisão de até quatro anos para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida como stalking. A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal.
A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.
Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial, e incluiu outras alterações de propostas apensadas ao original, como o apensado PL 1020/19, do deputado Fábio Trad (MS), que inclui no Código Penal o artigo 147-A a fim de criminalizar e estabelecer pena de reclusão em regime fechado para crimes de assédio obsessivo ou insidioso.
O deputado celebrou a aprovação da matéria e destacou a importância da juíza Jacqueline Machado, do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), e o estudo por ela apresentado que comprova o aumento no número de casos de perseguição no Brasil, principalmente com o avanço das redes sociais.
“Chegamos à conclusão de que hoje não nada há nada que penalize, de alguma forma, alguém que pratique esse tipo de conduta, até por falta da tipificação da ação. E a falta de previsão legal, indiretamente, estimula a perseguição. Com esse importante passo de hoje, o Parlamento está prestes a enviar uma importante mensagem à sociedade: de que o stalking, a exemplo do que já ocorre em países de legislação avançada, passará a ser criminalizado com penas que geram prisão em regime fechado”, disse Trad, destacando a importante colaboração, para o projeto, da pesquisadora e Promotora de Justiça, Ana Lara Camargo de Castro, autora do livro “Stalking e Cyberstalking: Obsessão, Internet, Amedrontamento”.
Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
Redes sociais
Sheridan destacou que várias mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser objeto de perseguição pela internet. A prática tem se tornado preocupante, especialmente com o uso de redes sociais.
“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Assessoria deputado Fábio Trad