Lei Aldir Blanc destina R$ 3 bilhões para profissionais da cultura

O Congresso aprovou a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Projeto de Lei 1075/20), que destina R$ 3 bilhões para ações emergenciais no setor cultural, com auxílio mensal de R$ 600 reais aos trabalhadores do setor. A medida passou pela Câmara em 26 de maio e também prevê destinar dinheiro aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção dos espaços culturais.

Durante as discussões em plenário, o deputado Antonio Brito (BA) destacou o apoio do deputado Wladimir Garotinho (RJ) ao projeto. “Antes de ser deputado federal fui produtor de eventos culturais por mais de uma década. Conheço a realidade do cenário cultural e afirmo meu voto favorável ao auxílio emergêncial deste projeto, que vai garantir o mínimo de subsistência aos profissionais informais desse setor”, anunciou em suas redes sociais.

Auxílio mensal

O benefício de R$ 600 reais vai contemplar artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Para receber, os trabalhadores devem cumprir requisitos, como: limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental aos informais.

Não poderá receber o benefício quem já tem direito pelo regime previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família).

O pagamento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).

Prorrogação

Esse pagamento aos trabalhadores também poderá ser prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial aos informais. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Rateio dos recursos

Em busca de dar mais celeridade na aplicação dos recursos, a medida prevê destinar o montante aos Estados, Municípios e o Distrito Federal, através do Sistema Nacional de Cultura. Para isso, será aplicado o critério do Fundo de Participação dos Estados (FPE) na divisão. Desse valor, metade (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF.

Dos recursos totais, 20% serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, para prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

Espaços culturais

Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, poderão receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais.

Também estão aptos a pleitear o subsídio mensal: teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela. Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Também poderão receber o benefício, os projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Fomento cultural

Em contrapartida, a medida prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Linhas de Crédito

O texto autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

Aldir Blanc

O projeto também recebeu o nome de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor vitimado pelo novo coronavírus, em maio deste ano. Blanc é autor de obras musicais e literárias, entre elas a música “O Bêbado e a Equilibrista”, que teve a participação de João Bosco na composição e ficou conhecida na voz de Elis Regina.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *