A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (5), requerimento do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a relação entre os consumidores e órgãos de proteção ao crédito.
Para o parlamentar, existe a necessidade de uma legislação regulamentadora para o setor. “Precisamos debater os prejuízos, os danos e os malefícios que atingem diretamente os consumidores, em decorrência de determinadas atividades desenvolvidas por órgãos de proteção ao crédito”, afirmou.
Izar sugeriu ouvir nesta audiência pública, o presidente da Serasa Experian e Experian América Latina, Ricardo Loureiro; o presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Roberto Alfeu; a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci; diretor executivo da Fundação Procon, de São Paulo, Paulo Arthur Góes; Juliana Pereira, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o procurador Felipe Locke Cavalcanti, do Ministério Público do Estado de São Paulo.
“A necessidade tanto de alterações como de inclusões ao já avançado Código de Defesa do Consumidor fica cada vez mais latente, principalmente no que se refere a inexistência de qualquer regulamentação para os órgãos privados de proteção ao crédito, tais como o Serasa e o SPC”, continuou.
Em um documento encaminhado ao parlamentar do PSD, a Proteste demonstra a total e contínua insegurança jurídica e econômica a que os consumidores de crédito se encontram ao serem inscritos na lista de devedores do Serasa ou de seus congêneres, os quais se baseiam em brechas da legislação para legitimar suas ações.
Ricardo Izar exemplificou: “Um erro crasso que percebo é que o Código de Defesa do Consumidor não exige o aviso de recebimento da comunicação para incluir o consumidor no cadastro de devedor, bastando apenas uma carta simples, passível muitas vezes de extravio ou de endereço inexistente”.
Outra reclamação recebida pelo deputado paulista se refere a demora para a retirada do nome dos inadimplentes. “Na maioria das vezes o cidadão quita a sua dívida, porém, os órgãos protelam a retirada dos seus nomes do cadastro de devedores. Como não existem regras a respeito, esses mesmos órgãos de proteção ao crédito protelam a concretização do nada consta. E isso tem que acabar”.
Da Redação