Empresas que recebem incentivos e benefícios fiscais para elaborarem projetos culturais terão – em contrapartida social – que realizar uma apresentação gratuita trimestral, em comunidades carentes diversas, além de disponibilizar ingressos reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do valor original. É o que prevê o Projeto de Lei 4085/12, do deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC), instituindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC. O parlamentar afirma que seu objetivo é proporcionar a maior facilidade possível de acesso à cultura da população mais carente.
“A LRF consagra a interpretação de que, para existir renúncia de receita, há que existir tratamento tributário diferenciado para um determinado grupo específico e limitado de contribuintes. Então nada mais justo do que oferecer espetáculos gratuitos para contribuintes carentes”, explica Onofre Agostini.
A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação.
Assessoria de imprensa do dep. Onofre Santo Agostini