O deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD-SC) apresentou uma emenda que modifica dois incisos do artigo 4º da Medida Provisória 471/2012, publicada pelo governo para preencher lacunas do Código Florestal. Diferente do texto do governo, Agostini define que em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação, deverão ser definidas pelos Planos Diretores de Uso do Solo do município ou do estado.
O parlamentar afirma que a emenda defende o Pacto Federativo Brasileiro, por meio da valorização das questões regionais e municipais. “Não é justo que uma proposta que pode virar lei nacional interfira em municípios sem qualquer critério ou conhecimento da localidade e de seus Planos Diretores”, justifica Agostini.
A medida provisória será submetida à análise de uma Comissão Mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue ao plenário da Câmara. Após sua votação, será encaminhada ao Senado, mas se for modificada deve voltar aos deputados, que darão a palavra final sobre a matéria.
Assessoria do dep. Onofre Santo Agostini