BRASÍLIA – As empresas estatais com ações na Bolsa de Valores terão dez anos para ter em negociação apenas os papéis do tipo ordinário, aqueles com direito a voto em assembleias gerais, de acordo com o projeto que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais, aprovado neste fim de tarde pela comissão especial mista – formada por deputados e senadores – para analisar o texto. A proposta agora segue para o plenário da Câmara e depois ainda precisa do aval do Senado.
Atendendo a uma ideia do senador José Serra (PSDB-SP), o relator do projeto, Arthur Maia (BA), que é líder do SD na Câmara, estabeleceu um prazo de dez anos para que as estatais com capital aberto – como Petrobras e Banco do Brasil – se adaptem.
“Se isso for feito neste momento na Petrobras, simplesmente a União perde o controle acionário da empresa. Isso representa hoje 30% do capital da Petrobras. E a estatal não está em condições de arcar com essa conta. E precisa de um prazo para adquirir essa ação”, argumentou Maia.
Ao terem apenas ações ordinárias, as companhias vão se adequar a um movimento visto no mercado financeiro mundial. O relator justificou ainda que, se tirar os papéis do tipo preferencial (que não têm direito a voto) de circulação, ficarão somente acionistas que participam das decisões mais importantes da empresa.
Maia diz que esse não será o único esforço da Petrobras para se adaptar à Lei de Responsabilidade, pois a empresa também terá, segundo ele, que fazer ajustes na parte de governança.
Outra mudança feita no texto aprovado na comissão tornam mais rígidos os critérios para indicação ao conselho de administração das companhias públicas. Fica vedado nomear pessoas com vinculação partidária e sindical, por exemplo. “Quanto mais independência ao conselho, melhor”, observou o relator, que ao apresentar o parecer lembrou das investigações da operação Lava-Jato.
Uma terceira alteração flexibiliza as regras para que uma estatal feche um contrato sem licitação. Por causa de emenda apresentada pelo líder do PSD na Câmara, Rogério Rosso (DF), o limite do valor para que seja dispensada a licitação poderá ser alterado por proposta do presidente da estatal a ser encaminhada ao conselho de administração. Na versão anterior, isso poderia ser feito apenas por ato do poder Executivo.
Isso valerá para as chamadas estatais do setor produtivo, ou seja, que competem com empresas privadas. Afeta, então, Petrobras, Caixa e Banco do Brasil, mas deixa de fora Embrapa e Vale, por exemplo, pois são dependentes – apenas usam recursos que proveem do governo.
Maia retirou o dispositivo para que a nomeação de conselheiros de administração de estatais fosse condicionada à aprovação pelo Senado sempre que a participação direta da União no capital social da companhia superar R$ 1 bilhão.
“É intervenção na decisão do Executivo. As decisões [no texto sobre indicação de conselheiros] são suficientes para não ter aparelhamento no conselho de administração”, argumentou o relator.