Congresso Projeto fixa em 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços
Raphael Di Cunto | De Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 293 votos a 64, o texto-base do projeto de lei complementar que pretende acabar com a guerra fiscal entre municípios, ao fixar o Imposto Sobre Serviços (ISS) em no mínimo 2%, sem a possibilidade de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros que reduzam este percentual, e ampliar a lista de atividades tributadas pelo imposto.
O projeto resolve lacunas na legislação sobre o que pagará ISS para as prefeituras e o que pagará Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos Estados. Entre as atividades que terão que recolher ISS foram incluídas as de disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto na internet – como o Netflix e Spotify. Serviços de conteúdo distribuídos por TV por assinatura – como o Now, da Net- pagarão ICMS.
O relator do projeto, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), contemplou os governos estaduais ao manter o processamento, armazenamento e hospedagem de dados, os planos de internet e serviços de valor adicionado como produtos tributados pelo ICMS. Os prefeitos e o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini (PT), queriam que estas atividades pagassem ISS, mas os governadores alegaram perda de R$ 2,1 bilhões.
O projeto também acrescenta na lista de atividades que pagarão ISS a aplicação de tatuagens e piercings; reparação do solo, plantio e silagem; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; e a inserção de textos, desenhos ou outros materiais de propaganda e publicidade.
Os deputados, contudo, adiaram a conclusão do projeto para a próxima semana para tentar resolver divergências entre os prefeitos e as empresas do setor financeiro. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) quer transferir o recolhimento do ISS pelo arrendamento mercantil (leasing) e aluguel das máquinas de cartão de crédito para a cidade onde é executado o serviço.
Atualmente o imposto é pago para a cidade onde está a sede da financeira que presta o serviço – e que geralmente reduz o ISS abaixo de 2% para atrair estas empresas. Ihoshi defendeu que a mudança aumentaria muito a burocracia e dificultaria o pagamento do imposto, que teria que ser recolhido em milhares de cidades. A mudança também levaria estas empresas a pagarem o teto do ISS, de 5%, já que a prestação do serviço independe de onde a companhia está sediada.
Para coibir a guerra fiscal, o projeto prevê que os gestores públicos que concederem benefícios ou incentivos que reduzam a alíquota do ISS a menos de 2% estarão sujeitos a processo por improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício.
As empresas que se aproveitarem do incentivo também poderão responder na Justiça e ter que devolver a diferença entre a alíquota paga e os 2% para a cidade onde foi executado o serviço. Os municípios e o Distrito Federal terão prazo de um ano para revogarem os benefícios existentes e se adequarem as novas regras.