Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou que só receberá nesta quinta-feira, 17, a notificação sobre a admissibilidade de seu processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. Ele alegou que tinha um compromisso nesta tarde e não poderia receber a notificação hoje.
Pela manhã, o peemedebista não recebeu a funcionária do Conselho e informou que poderia atendê-la nesta tarde, às 17h. O colegiado foi informado, por telefone, que o presidente da Câmara estará disponível amanhã, 17, às 9h.
O Conselho fará três tentativas de notificação de Cunha, portanto nesta quinta-feira será a segunda vez que o colegiado buscará informá-lo do prosseguimento da ação disciplinar. Ao final das três tentativas, o peemedebista será notificado via Diário Oficial.
Hoje, o aliado do presidente da Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), impetrou outro recurso contra a não concessão de pedido de vista na sessão de ontem do Conselho que aprovou a admissibilidade do processo contra o peemedebista. Marun tinha ingressado com a mesma medida junto à Mesa Diretora da Casa e menos de 24 horas depois, impetrou novo recurso, desta vez dirigido a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na avaliação de conselheiros, os aliados de Cunha preferiram abrir outra frente de atuação, desta vez com decisão colegiada na CCJ. O recurso encaminhado a Mesa pode ser deliberado, monocraticamente e a qualquer momento, pelo vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA). O pepista é aliado de Cunha e responsável pela destituição do relator Fausto Pinato (PRB-SP). “Acho que o Maranhão rateou e não quer assumir (nova decisão favorável a Cunha)”, concluiu o presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA).
A Secretaria Geral da Mesa informou que ainda não encaminhou à CCJ e ao vice-presidente os dois recursos de Marun, mas tem um prazo de até duas sessões para dar seguimento aos requerimentos. A CCJ tem sessão ordinária nesta quinta-feira as 10h, mas poderá fazer sessão extraordinária caso o recurso chegue à comissão.
O presidente da CCJ, deputado Arthur Lira (PP-AL), também é aliado de Cunha. Ele já deixou pré-agendado nova sessão da comissão na próxima terça-feira, 22. Os adversários do peemedebista pretendem pedir vista do recurso para inviabilizar a votação do pedido este ano.
Código de Ética
Pelo Código de Ética da Casa, recursos contra decisões do Conselho de Ética à CCJ cabem apenas no final do processo por quebra de decoro e não no período de apreciação da admissibilidade. É a primeira vez que a CCJ é acionada em caso de votação de parecer prévio. “Ultimamente essa Casa é a casa das coisas incomuns”, comentou o presidente do Conselho.
Se o plenário da CCJ acatar o recurso de Marun e concluir que era necessário conceder vista do relatório de Marcos Rogério (PDT-RO), o Conselho é obrigado a retomar o processo do ponto questionado. Os deputados de oposição a Cunha já falam em fazer recurso ao plenário da Casa contra eventual posicionamento de Maranhão ou da CCJ que interrompa o andamento da ação disciplinar.
Técnicos da Câmara apontam uma série de irregularidades que podem ser usadas a favor de Cunha no futuro. Eles dizem que a questão de ordem usada por Araújo para não conceder vista ao relatório de Marcos Rogério não cabia para processo de quebra de decoro e sim para proposições.
Outro ponto questionado é a votação da admissibilidade em si. Na interpretação de alguns assessores, só cabe votação de parecer prévio se o relator considerar que a representação é inepta ou sem justa causa. Ou seja, o processo já é considerado admitido a partir da escolha do relator, portanto não caberia consulta ao plenário neste momento para votar admissibilidade.
Desta forma, ao proferir parecer prévio pela admissibilidade da ação, o relator adiantou seu julgamento. Assim sendo, recursos que normalmente são feitos ao final do processo no Conselho de Ética podem ser antecipados porque o curso processual, na avaliação destes técnicos, teria sido antecipado.
A interpretação destes técnicos gira em torno do artigo 14, parágrafo quarto, inciso segundo do Código de Ética, que diz: “Se a representação não for considerada inepta ou carente de justa causa pelo Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mediante provocação do relator designado, será remetida cópia de seu inteiro teor ao Deputado acusado, que terá o prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas, em número máximo de oito”.
Até hoje, todos os parlamentares julgados pelo Conselho de Ética enfrentaram votação de admissibilidade da ação. Ninguém, até hoje, questionou a necessidade de votação da admissibilidade.