Aliado do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) afirmou que a mudança no parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) que sugere a abertura de processo para investigar o pemedebista por quebra de decoro parlamentar deve abrandar a pena e não levar à cassação domandato.
A representação se baseava em dois artigos de quebra de decoro: mentir ou omitir informação – no caso, afirmar à CPI da Petrobras e declarar à Justiça Eleitoral que não tinha contas no exterior – e receber vantagem indevida – o suposto pagamento de propina referente a contratos da Petrobras, pelo qual é alvo de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Rogério, em seu parecer, manteve apenas o artigo que previa punição por mentir, excluindo as acusações da Lava-Jato para evitar contestações.
O deputado Paulo Azi (DEM-BA) questionou, durante a sessão, se a Câmara passaria a abrir processos por quebra de decoro com base apenas em denúncia, sem ser recebida pelo STF e por fatos anteriores ao atual mandato. “Com a alteração promovida, o relatório se aproxima do que defendíamos: que a investigação se concentre na omissão dos trusts fundos de investimento que Cunha não declarou e o processo da Lava-Jato seja deixado de lado e julgado apenas pelo Supremo”, afirmou Marun.
A mera omissão de informações deve resultar numa pena mais branda, como censura ou suspensão do mandato, mas não em cassação”, completou. Marcos Rogério disse que os fatos relativos à Petrobras podem ser reincorporados ao processo por iniciativa de algum partido. “A pena por apenas mentir não muda. Óbvio que enfraquece a representação porque eram duas acusações, agora é só uma, mas foi necessário fazer essa concessão para aprovar o relatório”, disse o pedetista.
O parecer pela abertura do processo foi aprovado por 11 votos a 10, com o voto de desempate do presidente do conselho de ética, José Carlos Araújo (PSD-BA). O pemedebista tem agora 10 dias úteis para apresentar sua defesa.