Em relatório, deputado Jovair Arantes diz que “cabe ao Senado produzir provas necessárias à elucidação dos fatos, entre elas quaisquer documentos, oitiva de testemunhas, perícias, etc.” Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 06.04.2016 O relator da comissão do impeachment na Câmara, Jovair Arantes, durante leitura de seu parecer
O parecer sobre a admissibilidade do processo de impeachment do deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO), relator do processo contra Dilma Rousseff em comissão especial da Câmara, inclui brechas para que o Senado Federal amplie as denúncias contra a presidente caso a ação chegue à Casa legislativa.
No texto de 128 páginas, lido na tarde desta quarta-feira (6), o deputado sugere que irregularidades cometidas no mandato anterior da presidente e denúncias feitas em delação premiada pelo senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) deveriam ser incluídas no processo após sua possível aprovação no Plenário da Câmara.
“O Senado Federal é competente para, ao realizar o novo juízo de admissibilidade, admitir a denúncia total ou parcialmente, bem como produzir as provas necessárias à elucidação dos fatos, entre elas, a juntada de quaisquer documentos, oitiva de testemunhas, perícias, etc”, diz o texto.
Na segunda-feira (4), o advogado-geral da União e defensor de Dilma, José Eduardo Cardozo, afirmou que a Constituição da República não permite impeachment da presidente por atos consumados no mandato anterior, como as chamadas pedaladas fiscais de 2014 – prática do Tesouro Nacional de atrasar repasse de dinheiro a bancos e autarquias a fim de melhorar artificialmente as contas federais.
Na ocasião, Cardozo também rechaçou a discussão por parte da defesa de quaisquer outros pontos que não estivessem na denúncia feita por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal – que foca em supostos crimes cometidos contra a lei orçamentária, uso de dinheiro público e improbidade administrativa – ou de outras suspeitas, como as denunciadas por Delcídio à Procuradoria-Geral da República.
A delação havia sido retirada pelo presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF), sob alegação de que ela não estava na denúncia original. Até a notificação da presidente Dilma, o documento não constava nas denúncias. Com receio de que o governo levasse o caso à Justiça, atrasando ainda mais o processo, o deputado retirou as denúncias de Delcídio.
“Friso, mais uma vez, que, embora não tenha levado em consideração na formação do juízo deste parecer, existem outras questões de elevada gravidade, apresentadas na Denúncia, e que oSenado Federal, no exercício de sua competência de proceder a novo juízo de admissibilidade para instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da Denúncia autorizada pela Câmara, poderá eventualmente avaliá-las, se assim entender, desempenhando sua função de forma livre e independente”, disse Arantes.