Durante comissão do impeachment, advogado-geral da União apresentou defesa de Dilma e afirmou que houve desvio de poder quando o presidente da Câmara aceitou a denúncia
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta segunda-feira (4), durante apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial que analisa o pedido de impeachment, que houve desvio de poder quando o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou a denúncia.
“A decisão de Cunha não visou o cumprimento da Constituição. Não foi essa sua finalidade. Os fatos foram evidenciados. Ele usou sua competência para retaliar a presidente porque ela se recusou, no Conselho de Ética da Câmara, a mudar os votos que seu partido poderia dar para abertura de processo contra Eduardo Cunha”, argumentou.
Cardozo alegou que o presidente da Câmara deixou claro que, se o processo contra ele fosse aberto no Conselho de Ética, abriria o impeachment. “Reportagens da época mostram que Cunha mandava recados dizendo que, se não garantisse os votos, abriria o processo”, afirmou. Em determinado momento, Cardozo foi interrompido pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), mas o presidente da comissão, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), impediu e mandou que o advogado continuasse.
“A imprensa documentou fartamente esse movimento pendular do presidente da Câmara. A presidente não se curvou a isso. Governo que se curva a esse tipo de situação não tem legitimidade para governar”, declarou. Em seguida, Cardozo citou reportagens que relatavam a vinculação que Cunha, na visão dele, fazia entre os votos no Conselho de Ética e a abertura do processo de impeachment.
“Imediatamente após o PT votar por abrir o processo contra Cunha, ele admite o impeachment de Dilma. A imprensa disse que Cunha retalia o PT e aceita o impeachment e, se me permitem ler uma manchete, ‘O Brasil a mercê de um chantagista'”, relatou. “Esses são indícios suficientes de desvio de poder. Esta é uma verdade inexorável.”
Cardozo desqualificou a denúncia ao dizer que ela pode, inclusive, ser anulada por “inépcia” – considerada não apta a produzir efeitos jurídicos por vícios. “A denúncia, do ponto de vista jurídico, é fraca e bastante reprovável e passível de reprovação”, disse aos deputados. O advogado-geral da União relatou que o presidente da Câmara, inclusive, delimitou o que seria analisado e se negou a debater qualquer outro assunto em meio a esse processo, inclusive a delação premiada feita pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS).
Cardozo relatou ainda que, de acordo com decisão de Cunha, a denúncia diz respeito a edição de seis decretos não numerados e o inadimplemento da união com o Banco do Brasil, em função de subvenção do crédito rural que ficaram em atraso, as chamadas pedaladas fiscais. Segundo ele, as pedaladas só podem fazer referência ao ano de 2015.
“Nesse momento quero deixar claro que a defesa se recusa a discutir qualquer fato que não tem a ver com esses dois fatos (pedaladas e decretos)”, afirmou Cardozo. “Se houver essa discussão (de outros temas) como tem havido, esse processo é nulo. A constituição tem de ser respeitada. A defesa exigirá exclusivamente aquilo que é objeto da defesa e vai procurar a nulidade do processo. Não se tolera nunca o desrespeito a Constituição e aos princípios constitucionais”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, a mera presença da delação premiada do senador Delcídio do Amaral é motivo de nulidade ao andamento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A delação chegou a ser desconsiderada da ação pelo presidente da comissão especial que analisa o impeachment, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), mas, na ocasião, oparlamentar disse que não poderia impedir que os membros do colegiado levassem o tema em consideração na hora de dar seu voto por se tratar de fato amplamente divulgado.
Cardozo destacou que o conteúdo da delação premiada do senador não é objeto da ação proposta inicialmente e que a juntada das informações do senador aos autos por Eduardo Cunha contraria a própria decisão do peemedebista no ato de deferir a abertura do processo. “Essa situação de juntada mostra que o desvio de poder teve um início e permanece. Criou ilegalidade insuplantável nesse processo”, pontuou.
O ministro também condenou a presença dos autores do processo na comissão. A advogada Janaína Paschoal e o jurista Miguel Reale Júnior estiveram na semana passada na comissão para defender a ação de afastamento. Segundo Cardozo, se a denúncia não é clara, o pedido de afastamento tem de ser considerado inepto. “Feriu-se o direito de defesa da presidente”, acusou.
Cardozo também reclamou que Dilma não foi intimada para comparecer em todos os atos da comissão. “Não basta a notificação”, afirmou. A todo momento, o ministro sinalizou que atos irregulares podem futuramente ser motivo de judicialização do processo.