Terra – Notícias: As próximas etapas do processo de impeachment

A denúncia que pede o afastamento de Dilma Rousseff da presidência está em andamento na Câmara. Entenda os prazos e os trâmites parlamentares desse longo processo.

Entre os pontos mais altos da atual crise política brasileira está um processo que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Aceita no início de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a denúncia acusa a petista de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.

Até o momento, entre os presidentes da República, apenas Fernando Collor de Mello deixou o cargo em meio a um processo de impedimento, em 1992. Na ocasião, o político ficou inelegível por oito anos, o que também pode acontecer com Dilma caso o processo avance.

Entenda abaixo todas as fases do processo de impeachment:

O pedido

Segundo a lei, qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment contra o presidente da República, responsabilizando-o por um crime — pode ser crime comum ou os chamados crimes de responsabilidade. Uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados aceita um desses pedidos, dá-se início ao processo de impedimento.

A denúncia contra Dilma — apresentada em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal — acusa a presidente de cometer crime de responsabilidade fiscal, com base na reprovação das contas de 2014 pelo Tribunal de Contas da União, incluindo as chamadas “pedaladas fiscais”.

O pedido foi aceito por Eduardo Cunha em 2 de dezembro, mesmo dia em que a bancada do PT anunciou que votaria pela continuidade do processo de cassação do deputado peemedebista no Conselho de Ética, acirrando uma crise política já inflamada.

A comissão especial

O próximo passo é a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar a denúncia. É composta por 65 deputados titulares e igual número de suplentes, que devem representar todos os partidos da Casa, em quantidade proporcional ao tamanho de cada bancada.

Após tentativas turbulentas, a comissão foi finalmente formada em 17 de março de 2016, com deputados indicados pelos líderes dos partidos. Também foram eleitos o relator e o presidente da comissão: respectivamente, Jovair Arantes, líder do PTB na Casa e um dos principais aliados de Cunha, e Rogério Rosso, líder do PSD na Câmara.

A defesa

Após receber a notificação da Câmara, a presidente tem um prazo de dez sessões plenárias — que devem ter presença mínima de 51 deputados cada — para apresentar, por escrito, uma defesa das acusações contra sua pessoa. O prazo de Dilma começou a contar em 18 de março.

O parecer da comissão

Vencido o prazo de dez sessões ordinárias, tendo recebido ou não uma defesa da presidente, a comissão especial tem mais cinco sessões para emitir um parecer sobre a denúncia — em suma, deve dizer se recomenda ou não a continuidade do processo de impedimento.

A votação na Câmara

O parecer é então enviado ao plenário da Câmara para aprovação. A votação, que deve ser realizada num prazo de 48 horas, é nominal: cada um dos deputados (com exceção do presidente da Casa) é chamado e deve dizer se aprova ou não o relatório da comissão.

O processo de impeachment só terá continuidade se tiver o apoio de pelo menos dois terços da Câmara, ou seja, 342 deputados (dos 512 que compõem a Casa). No caso de não haver esse mínimo de votos, o pedido é arquivado, e Dilma permanece no cargo.

Nova defesa e parecer

Se aprovada a continuidade do processo, a presidente tem então mais 20 dias para contestar as acusações e apresentar uma nova defesa. Ao fim do prazo, com ou sem defesa manifestada, a comissão especial passa a colher depoimentos de testemunhas e pode ouvir tanto os autores do pedido de afastamento como a própria presidente.

Em seguida, é dado um prazo de dez dias para a comissão emitir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias. O relatório é incluído na pauta da Câmara e então submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.

Nova votação na Câmara

O parecer é mais uma vez votado no plenário da Câmara. Novamente, é necessário o apoio de pelo menos dois terços da Casa (342 deputados) para que seja dada continuidade ao processo de impeachment. Não havendo esse mínimo de votos, o pedido é arquivado.

A votação no Senado

Agora, está nas mãos do Senado a aprovação ou não da decisão da Câmara. Em votação, é necessário o apoio de uma maioria simples (dos 81 senadores) para que o julgamento do processo de impeachment seja instaurado — a regra faz parte do rito definido pelo Supremo Tribunal Federal, publicado em 8 de março de 2016.

O afastamento

Se o Senado referenda a decisão da Câmara, a presidente é afastada temporariamente de suas funções por até 180 dias. Quem assume o cargo é o vice, Michel Temer. Dilma é notificada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comparecer a julgamento.

O julgamento

Quem conduz o julgamento no Senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Ele é responsável por ler o processo, ouvir testemunhas e elaborar um relatório da denúncia, contendo as provas tanto da defesa quanto da acusação.

Finalmente, é realizada uma nova votação no Senado. É necessário o apoio de dois terços dos parlamentares (54 senadores) para que o impeachment seja instaurado. Não havendo essa maioria, Dilma é absolvida e retoma o cargo.

O impeachment

Por outro lado, em caso de condenação, a presidente perde o mandato definitivamente e fica inelegível por oito anos. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.

Caso Temer também esteja impedido, por motivos como cassação por irregularidades, a solução depende da data de seu afastamento. Se ocorre nos dois primeiros anos de mandato, novas eleições com voto direto são convocadas. Mas se ocorre nos dois últimos anos, há eleições indiretas e com voto parlamentar.

Enquanto novas eleições não ocorrem, é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha, quem comanda o país.

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