Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06 (Antidrogas), que trata das penas para quem for pego portando ou consumindo alguma substância ilícita ou cultivando maconha para consumo próprio. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma das pautas mais polêmicas daquela Corte. Desde 2006, a punição para esse tipo de crime se limita a penas alternativas, como a prestação de serviços para a comunidade.
A discussão foi parar no STF depois que um homem foi punido portando três gramas de maconha dentro de um presídio, em 2009. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação contestando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. A ação destaca que o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’, mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário, o que um enorme contrassenso.
Na contramão da história, alguns juristas e médicos também questionam a constitucionalidade da lei, argumentando que ela fere a liberdade individual e não contribui com o tratamento dos viciados em drogas. Todos sabem que a abrangência de destruição das drogas é muito grande, pois acabam afetando outros membros da família, sobretudo cônjuges e filhos. Muitos fazem erroneamente uma alegação tão superficial e sem nexo que parece afrontar a nossa inteligência. Dizem que estar a favor da descriminalização das drogas não significa ser a favor da legalização das drogas. Um absurdo!
Na Suprema Corte, por exemplo, três dos seus onze ministros votaram a favor da descriminalização do uso e porte da maconha. Um dos tristes argumentos que respaldam os seus votos é que é preciso respeitar as liberdades individuais. Eles afirmam que a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações. Ora, quando uma decisão individual afeta toda a coletividade, o problema passa a ser de todos, principalmente do Estado.
Outra desculpa esfarrapada daqueles que defendem a descriminalização das drogas é que a política de combate às drogas fracassou e que há milhares de jovens presos por porte de droga, inchando o já capenga sistema carcerário brasileiro, e que era preciso criar novos caminhos. Tudo isso não passa de justificativas vazias, que mais cedo ou mais tarde veremos quem está com a razão.
Em 2014, o Ibope fez uma pesquisa e constatou que 79% da população brasileira são contra a legalização da maconha. Tal pesquisa denota que o tema não é bem visto na nossa sociedade. Todos sabem que o consumo de drogas pode acarretar sérios transtornos físicos e psíquicos.
Recentemente o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que ao descriminalizar as drogas estaremos legalizando o “tráfico das formigas”, porque o usuário não poderá mais ser detido pelo porte de pequenas quantidades, o que elevaria ao aumento do tráfico, já que seriam recrutadas várias pessoas para fazer o transporte de pequenas quantidades. Em termos práticos, a situação iria piorar.
Muitos parlamentares, na ânsia de verem aprovados seus lamentáveis projetos de lei (aborto, legalização da prostituição, mudança de sexo de crianças e legalização das drogas), não se preocupam com os desdobramentos danosos que podem causar à sociedade. Trocam os aplausos de alguns por destruição de milhares de famílias. Querem, na verdade, imprimir seus sentimentos egoístas e perversos. Você quer isso para a sua família? Claro que não!
Droga é realmente uma droga. Ela destrói sua dignidade, seu caráter e sua família.
Diga sempre não a esse mal!
* Sóstenes Cavalcante é deputado federal pelo PSD-RJ.