Guilherme Campos
Destravar investimentos públicos como forma de reativar a economia é, atualmente, a principal meta do governo. Para isso, o BNDES já criou, por exemplo, linha de crédito, com redução dos juros e concedeu uma nova linha de crédito para os Estados.
Outra investida para chegar ao seu objetivo é a flexibilização da Lei 8.666, que trata das licitações. A ideia é que as obras saiam mais rapidamente do papel, sem passarem por todo o trâmite burocrático que a legislação exige. A flexibilização, porém, acontece de maneira polêmica, por meio da ampliação do sistema de licitações já usado nas obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, conhecido como RDC (Regime Diferenciado de Contratação).
Em um primeiro momento, o governo quis adotar o RDC nas obras do PAC na medida provisória 556, que tratava, entre outros temas, da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público. (Nota-se, nenhuma relação com obras, com o PAC, muito menos com a lei das licitações.) Mas como diversos partidos, incluindo o PSD, foram contra a ideia, a investida fracassou e a medida provisória perdeu a eficácia no último dia 31.
Mesmo diante da derrota, a tentativa seguinte foi mais ampla: adotar o RDC não só para o PAC, mas também para a área de educação e do Sistema Único de Saúde (SUS). A ampliação foi incluída na medida provisória 559, que autoriza a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg. (Mais uma vez, a MP não tem nenhuma relação com a lei de licitações.)
A MP já foi aprovada pela Câmara, mas os deputados estenderam o RDC apenas para as obras do PAC, retirando o regime para o SUS e para a educação. Ou seja, o entendimento foi o de que todas as obras do principal programa do governo estarão sujeitas às mesmas regras das licitações dos estádios da Copa do Mundo, sem passar por todo o trâmite que a Lei de Licitações exige.
Apesar de as investidas no Congresso tentarem dar agilidade às obras, destravando os investimentos públicos – o que realmente precisa ser feito neste momento -, o método que está sendo usado para isso não é o mais apropriado.
Ampliar o RDC nada mais é do que um reconhecimento do governo de que a Lei de Licitações não está sendo eficaz e precisa de mudanças. Usar o regime diferenciado para a Copa, OK, pois os jogos realmente são uma excepcionalidade. O PSD apoiou a proposta quando esta passou pelo Congresso, afinal o último Mundial que aconteceu no Brasil foi em 1950. Mas não podemos fazer disso uma regra. Muito menos usar medidas provisórias que não têm nenhuma relação com o assunto para incluir “contrabandos”, já que o próprio Supremo Tribunal Federal proibiu esta prática.
O Regime Diferenciado de Contratações, portanto, claramente resolverá problemas pontuais, mas vai manter os municípios e os Estados com seus trâmites mais lentos, em obras que, nas cidades, são igualmente necessárias para o país porque tratam das necessidades mais urgentes dos moradores.
Além disso, caso o RDC seja adotado em quase todas as obras federais, como ficam os prefeitos e governadores? Seria claramente uma desvantagem onde o que é obra federal acontece e o que é obra municipal ou estadual se arrasta na burocracia.
Outro reconhecimento de que a Lei de licitações precisa ser alterada é o fato de tramitar hoje no Congresso pelo menos vinte propostas de mudanças diferentes na 8.666. O governo deveria ter coragem e encarar o problema, abraçando a ideia de mudar uma legislação de 1993, que, sem dúvida, representou uma evolução histórica, mas que agora precisa ser atualizada. O RDC pode ser um ponto de partida para as mudanças, mas não virar a nova regra do jogo.
GUILHERME CAMPOS é deputado federal (SP) e líder do PSD na Câmara.