A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o projeto de lei que estabelece uma espécie de lei geral da Olimpíada do Rio-2016. O texto, apresentado pelo Executivo em outubro do ano passado, mas apreciado somente agora, estabelece regras para várias áreas que envolvem as competições, como venda de ingressos, comércio nas imediações dos locais de provas e transmissão dos jogos na TV e na internet. O texto ainda terá que passar pelo Senado.
Pelas regras aprovadas pelos deputados, 4% dos ingressos que serão vendidos a partir da sanção presidencial terão de ser destinados a pessoas com deficiência e seus acompanhantes, que poderão comprar meia entrada. Dois por cento dos ingressos a serem vendidos terão de ser destinados a pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com o relator da proposta, deputado Indio da Costa (PSD-RJ), o texto tem objetivo de preservar as garantias dos contratos já em vigência e, consequentemente, os direitos das empresas que investiram recursos na Olimpíada. “(O texto) blindou para garantir que os contratos fossem respeitados”, afirmou Costa.
Alguns pontos geraram polêmica e a sessão teve de ser interrompida. Houve, por exemplo, lobby de TVs para que se alterassem as regras dos direitos de transmissão dos jogos.
O governo queria garantir isenção de ICMS para a geração de energia para os jogos olímpicos. Índio da Costa sugeriu então que se expandisse o benefício a hospitais e delegacias. O governo não aceitou e a isenção não foi concedida a ninguém.
PROIBIÇÕES – O texto prevê penas de um a três meses de detenção ou multa para quem, por exemplo, reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente símbolos oficiais das entidades organizadoras; quem divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Jogos Olímpicas, sem autorização das entidades organizadoras.
Está sujeito à mesma pena quem expuser marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, sem autorização das entidades organizadoras ou de pessoa por elas indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais oficiais com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária.
As entidades organizadoras têm exclusividade para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços e realizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pela autoridade municipal competente.
Não poderá entrar nos locais de competição quem portar objeto que possibilite a prática de ato de violência, não permitir revista pessoal, ou portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. Também é proibido portar fogos de artifício e objetos que emitam raio laser.