Aumentar a punição para quem colocar câmeras escondidas em imóveis alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 211/24, apresentado à Câmara pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A proposta altera o Código Penal.
Pelo texto, a pena para a pessoa que produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes passará de detenção de seis meses a um ano, para reclusão de um ano a quatro anos e multa. Isso significa que a pena será cumprida em regime fechado inicialmente.
O parlamentar pretende coibir os casos cada vez mais frequentes de câmeras escondidas em casas e apartamentos de temporada.
Momentos de intimidade
Ele também afirma que os momentos de intimidade das pessoas não podem ser expostos ao público como regra geral e, principalmente, quando o casal está em um momento de intimidade sexual.
“A exposição não autorizada pode acarretar transtornos familiares e profissionais insuperáveis, além de graves distúrbios psicológicos para o casal, familiares e amigos. É também uma verdadeira afronta à proteção da família prevista no artigo 226 da Constituição Federal”, declara.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com outra que trata de assunto semelhante (PL 3217/23). Ambas aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres