O primeiro passo, educação tributária

A carga tributária, como vem sendo atualmente aplicada no Brasil, é um dos fatores que mais prejudica os negócios das empresas. O peso dos impostos atinge de forma contundente as atividades empresariais e o setor produtivo e é um dos maiores obstáculos para a atração de investimentos estrangeiros.

Tenho insistido no sentido de chamar à reflexão sobre os entraves ao desenvolvimento econômico e social que persistem no Brasil e impedem alçar o país ao patamar de uma nação moderna e evoluída.

Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1472/2007, que discrimina nas notas fiscais o valor total dos tributos incidentes no preço de qualquer mercadoria e serviços vendidos no país, contribui de forma significativa para a educação tributária e o conhecimento da sociedade sobre a estrutura fiscal vigente.

A modernização, simplificação da legislação, assim como a desoneração fiscal é uma demanda do setor produtivo e um clamor da sociedade.

Cabe enfatizar que o projeto de lei 1472/2007, um passo no caminho que o país precisa trilhar pela aplicação de um sistema fiscal menos burocrático e simplificado, foi apresentado após iniciativa popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas.

Sancionada pela Presidência da República no dia 10 de dezembro, a Lei vai permitir ao cidadão o conhecimento da quantidade de impostos arrecadados pelo governo. Neste sentido é um demonstrativo discriminado de quanto é cobrado do contribuinte pela aquisição de cada produto.

A matéria elaborada de forma hábil e condizente também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a legislação, como multas e a até a cassação da licença de funcionamento.

A Lei 12.741/12 contribui de maneira significativa porque concede a oportunidade para que a sociedade brasileira se informe sobre os pagamentos prestados ao governo para manter a máquina estatal. A obrigação da discriminação da cobrança de impostos na notas fiscais entra em vigor no dia 10 de junho de 2013, quase 25 anos  depois de a Constituição de 1988 prever originalmente a medida.

A lei também avança no sentido de permitir ao contribuinte e o consumidor conhecer melhor como funciona osistema tributário e os valores arrecadados por cada nível da federação. Indiscutivelmente, um avanço para a modernização da legislação. A partir da aquisição do produto, deverão estar discriminados na nota fiscal os nove tributos como o imposto de renda, Cide- Combustíveis, IPI, IOF, CSLL , PIS/ PASEP, ICMS e ISS.

O sistema fiscal é muito complexo e burocrático, o projeto poderá trazer como inovação ampliar o acesso e o conhecimento de como  ele funciona é oneroso e prejudica o país. Considero que promoverá uma mudança significativa no nível de compreensão da sociedade sobre o sistema tributário nacional.

Portanto, que não e trata de ser contra a cobrança de impostos, mas as ações no sentido de aperfeiçoar o sistema fiscal é um clamor da sociedade e do setor produtivo nacional.

Persistente neste caminho, com o objetivo de contribuir para a modernização da legislação fiscal brasileira apresentei a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/12 que institui um regime de cobrança unificada de todo os tributos de mesma base, como forma de desburocratizar, simplificar a apuração e cobrança de tributos, reduzir o número de guias de recolhimento e desonerar o sistema para os empreendedores e os contribuintes.

Estabelecer o regime de cobrança unificada de tributos sobre a renda, consumo e a folha de pagamentos segue na direção do que nos é exigido pela sociedade como legisladores, descomplicar o complexo emaranhado de regras fiscais que imperam no Brasil em âmbito federal, isso sem considerar as legislações estaduais e municipais, outro complicador de extensas proporções.

Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 foram editadas mais que 275 mil normas de natureza tributária, sendo que quase 30 mil foram baixadas pelo governo federal, mais de 85 mil pelos governos estaduais e outras 160 mil pelas prefeituras. Isso resulta em quase 50 normas tributárias editadas por dia útil.

Vivemos uma confusão fiscal que inibe ações empreendedoras e investimentos. A desorganização e a burocracia afeta a autonomia e a eficiência do Estado. Estamos caminhando devagar, um passo lento é melhor do que a letargia, mas esse não é o ritmo necessário para o Brasil que há vinte protela uma inovação e organização fiscal legítima e eficaz.

Irajá Abreu é deputado federal pelo (PSD), empresário e administrador de empresas.
E-mail: contato@irajaabreu.com.br

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