O Globo: Tempo de espera poderá contar para danos morais a consumidor

RIO – A Câmara dos deputados analisa o projeto de lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema. A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.

De acordo com Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou.

Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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