BRASÍLIA — Por falta de quórum, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) cancelou na manhã desta quarta-feira a sessão para a leitura e possível votação do parecer do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) sobre o recurso do deputado André Vargas (sem partido-PR). Vargas questiona a condução, no Conselho de Ética da Casa, do processo que resultou na recomendação da cassação de seu mandato. Apesar da volta do recesso branco após as eleições, apenas 15 deputados do mínimo de 34 exigidos pelo regimento compareceram à CCJ. Nova sessão foi marcada para a próxima quarta-feira.
O deputado Zveiter, encarregado de analisar o recurso, negou o pedido de Vargas contra a condução no Conselho de Ética. Segundo o deputado, a condução do processo no conselho foi correta e não houve ofensa à Constituição Federal, às leis vigentes no país, às normas do regimento interno da Casa e do próprio Código de Ética. A defesa de Vargas, ao tomar conhecimento do parecer de Zveiter apresentado no dia primeiro de setembro, fez novo pedido de reconsideração, mas o relator sinalizou que irá negar. Por causa das eleições e da falta de convocação de sessão e da falta de quórum, o recurso está pendente de votação desde o início de setembro.
— Eu lamento a falta de quórum. Interrompi minha campanha para fazer e apresentar o relatório, estou aqui hoje e estarei na próxima quarta-feira. O certo é que os deputados estivessem aqui. A defesa de Vargas apresentou reconsideração, mas os termos não me levaram a modificar a posição que já apresentei anteriormente, de que o Conselho de Ética agiu corretamente — disse Zveiter.
Vargas joga com o tempo para tentar adiar ao máximo seu julgamento pelo plenário da Câmara. No entendimento da defesa do deputado, se o processo não votado até o final de seu mandato, será arquivado. Vargas, então, seria beneficiado porque, sem a eventual condenação pelo plenário da Casa, não sofreria as consequências da Lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível por oito anos. Mas assessores jurídicos da Câmara afirmam que o fato de o processo poder levar à inelegibilidade pode dar margem à manutenção do processo na nova legislatura.
Depois da leitura do parecer na CCJ, cabe pedido de vista, que pode adiar por dois dias úteis a votação. Se o entendimento de Zveiter prevalecer, o processo é encaminhado à presidência da Câmara, que tem a prerrogativa de pautá-lo no plenário da Casa. A votação é aberta e são necessários pelo menos 257 votos sim para cassar o mandato de Vargas. Ontem o deputado esteve na Câmara e conversou com colegas, no plenário da Casa.
No último dia 20 de agosto o Conselho de Ética recomendou, com o apoio de 11 conselheiros, a cassação do mandato de Vargas por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava-Jato. De acordo com o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), os dois mantinham uma relação “estreita” e Vargas quebrou o decoro parlamentar ao intermediar interesses do laboratório Labogen, empresa de fachada que pertenceria ao doleiro, junto ao Ministério da Saúde e recebimento de vantagem indevida, ao usar o jatinho do doleiro. foi destinada pode utilizá-la.
A defesa de Vargas apresentou o recurso, na CCJ, contra a recomendação do Conselho de Ética de cassar o mandato do deputado no último dia do prazo regimental O advogado de Vargas, Michel Saliba, sustentou que a condução do processo de seu cliente no Conselho feriu princípios constitucionais, ao não observar garantias fundamentais não só de deputados, mas de qualquer cidadão.
Entre os pontos questionados estão as duas alterações na composição do Conselho de Ética feitas no dia 20 de agosto, dia da votação do parecer pela cassação de Vargas no Conselho. Para garantir quórum mínimo na votação do relatório, foram feitas duas alterações na composição do Conselho, com a entrada do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) uma vaga de suplência e a renúncia do deputado Mandetta (DEM-MS) como conselheiro, com a indicação para a vaga dele do deputado Pastor Eurico (PSB-PE). Bueno e Eurico estavam em Brasília. Pelo regimento, era preciso que pelo menos 11 dos 21 integrantes votassem. A defesa de Vargas argumentou que os substitutos não ouviram o voto e nem acompanharam o processo, o que fere o princípio do “juiz natural”.
Outro ponto questionado por Saliba foi o fato de testemunhas e do próprio André Vargas não terem sido ouvidos. Para Zveiter, isso não implica na nulidade do processo, pois houve tentativa de ouvir Vargas, mas ele não compareceu. Zveiter disse que foram oferecidas várias datas para Vargas depor, que ele não aceitou e que isso não anula o relatório:
— A prova a ser produzida no procedimento, de acordo com o Código de Ética, e seu regulamento, destinava-se a formar o convencimento do relator. Abstraído o fato de que várias oportunidades foram dadas a ele, e sentindo-se o relator apto a proferir o parecer, sua atuação não merece nenhum questionamento – disse o relator
O advogado Michel Saliba vem afirmando que, se não obtiver sucesso na CCJ,, irá judicializar o processo, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).