O Globo: Projeto de Lei proíbe venda de carros de modelos do ano seguinte antes de setembro

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7204/14, apresentado pelo deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que proíbe que montadoras lancem carros e motos do ano seguinte enquanto ainda há um modelo do ano vigente em produção. De acordo com o texto, o modelo do ano seguinte só poderá ser comercializado a partir de setembro, e a mudança só se justifica se houver mudança real de inovação técnica, estética ou mecânica. Essa mudança também não pode ser realizada em períodos inferiores a um ano.

O deputado afirma que os consumidores estão sendo enganado: “O engano consiste, principalmente, em anunciar um modelo novo sem que tenha havido modificações de tecnologia ou de estilo suficientes para justificar uma diferenciação de modelo”, disse. Além disso, ele destaca que o lançamento de um modelo novo de veículo apenas alguns meses após o lançamento do modelo anterior, gera prejuízo financeiro ao consumidor, pela desvalorização de mercado.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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