(Reuters) – A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai elaborar um parecer sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff reúne-se nesta segunda-feira para iniciar os trabalhos e divulgar um cronograma com as ações e próximos passos.
Composto por 65 deputados titulares, o grupo de parlamentares é responsável por produzir um parecer, avaliando se a denúncia contra a presidente preenche os requisitos mínimos para ser aceita.
Os parlamentares precisam analisar se Dilma incorreu de fato em crime de responsabilidade para motivar o impedimento. Depois, o parecer segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
O trâmite do impeachment obedece a regras estabelecidas na Constituição Federal, na lei 1.079 de 1950 e também em dispositivos do regimento interno da Câmara, em conformidade com o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro.
Confira, a seguir, o passo a passo do processo de impeachment:
COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA
– Eleita e instalada na quinta-feira passada, a comissão é formada por 65 deputados, indicados pelas lideranças de cada partido respeitando o princípio da proporcionalidade. A comissão reúne, em sua maioria, deputados de partidos da base aliada, mas o fato por si só não garante uma vitória do governo.
– Dada a largada na comissão –que tem como presidente o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), e Jovair Arantes (PTB-GO) como
relator– passa a contar um prazo de até 10 sessões do plenário da Câmara para que a presidente apresente sua defesa.
– Mas para que a sessão seja considerada no cálculo desse prazo é necessário que seja garantido o quórum de ao menos 51 deputados na Casa. O número é facilmente obtido em dias de votação, às terças, quartas e quintas-feiras. Mas a oposição se
organizou para assegurar a presença de deputados inclusive às segundas e sextas-feiras, quando, apesar de não haver
deliberação de matérias, ocorrem sessões de debates.
– O prazo começou a andar na última sexta-feira, dia 18, quando foi garantido o quórum para que a sessão da Câmara contasse.
– Uma vez apresentada a defesa da presidente, a comissão tem mais cinco sessões da Câmara para elaborar e votar seu parecer pela admissibilidade ou pela rejeição da denúncia. O resultado, nesta fase da tramitação, é definido por maioria simples.
– Depois disso o parecer é encaminhado ao plenário da Câmara, onde precisa ser submetido a voto, mesmo que recomende o
arquivamento da denúncia.
PLENÁRIO DA CÂMARA
– Na sessão seguinte à aprovação do parecer na comissão especial, o pedido de impeachment é lido no plenário da Câmara.
– Após a leitura, o parecer precisa ser publicado.
– Segundo a Secretaria-Geral da Câmara, deve ser respeitado um prazo de duas sessões entre a publicação do parecer e a inserção do mesmo na pauta de votação.
– A votação em si ocorrerá em turno único por meio de chamada nominal, na qual cada um dos deputados presentes é convidado ao microfone para proclamar seu voto.
– A denúncia de crime de responsabilidade cometido pela presidente Dilma só será aceita se receber 342 votos favoráveis, número equivalente a dois terços dos 513 deputados.
SENADO
– Mesmo que a Câmara autorize a aceitação da denúncia contra a presidente, o Senado não é obrigado a instaurar o processo de impeachment. Quando analisou o rito do impeachment em dezembro, o STF entendeu que não há uma relação de subordinação entre o Senado e a Câmara.
– Dessa forma, se o pedido de impeachment tiver seu andamento autorizado pela Câmara, o Senado irá decidir, por maioria simples, se instaura ou não o processo.
– Se a decisão for pela instauração do processo, a presidente é afastada por 180 dias de suas funções.
– É no Senado que ocorre toda a fase de julgamento em si da denúncia.
– O julgamento ocorre em uma sessão do Senado presidida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
– Para o impedimento da presidente ser aprovado são necessários dois terços dos 81 senadores, ou seja 54 votos.
(Por Maria Carolina Marcello)